A inovação no setor público brasileiro enfrenta um desafio cultural e jurídico significativo: a aversão ao risco. O "apagão das canetas" é um sintoma de um sistema que, historicamente, puniu o erro de forma indiscriminada, sem distinguir entre a falha técnica inerente à inovação e a má-fé. No entanto, a Nova Lei de Licitações e o Marco Legal das Startups trouxeram ferramentas para que o gestor possa inovar com segurança, desde que amparado por uma gestão de riscos estruturada.
Inovar não significa agir de forma imprudente. Pelo contrário, a inovação responsável exige uma análise de riscos ainda mais rigorosa. A gestão de riscos permite identificar, avaliar e mitigar as incertezas associadas a novas soluções ou processos. Ao documentar os riscos e as medidas de contingência, o gestor demonstra diligência e profissionalismo, criando um lastro técnico que justifica a escolha por caminhos inovadores. A segurança para inovar provém da transparência do processo decisório.
A cultura da inovação deve ser permeada pela compreensão de que o erro, quando decorrente de uma tentativa fundamentada de melhoria, é um componente do aprendizado institucional. O controle externo e interno deve evoluir para uma análise de resultados e de processos, em vez de focar apenas em aspectos formais e procedimentais. A inovação é essencial para que o Estado responda aos desafios complexos da sociedade contemporânea, e a gestão de riscos é a ponte que une a ousadia necessária à responsabilidade administrativa.
Superar o "apagão das canetas" exige uma mudança de paradigma: a transição do medo da punição para a confiança na técnica. Quando o gestor utiliza instrumentos como o Diálogo Competitivo ou o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), ele está compartilhando a construção da solução com o mercado e com a sociedade, reduzindo a assimetria de informações e os riscos de insucesso. A inovação, portanto, é um exercício de governança colaborativa e estratégica.





