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Governança Pública

É possível medir e melhorar a governança pública? Maturidade, marco legal e evidências

É possível medir algo tão amplo como governança pública sem transformar uma realidade complexa em uma nota artificial?

É possível medir algo tão amplo como governança pública sem transformar uma realidade complexa em uma nota artificial? Sim — desde que a medida seja tratada como aquilo que ela é: uma estimativa útil para orientar decisões, e não uma descrição exata da organização. Essa distinção é importante para entender tanto os levantamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto o lugar que normas e referenciais ocupam nesse processo.

Medir sem fingir precisão

Governança não é uma grandeza que possa ser observada diretamente, como temperatura ou distância. O caminho é trabalhar com indicadores que representem aspectos observáveis da realidade — os chamados proxies. Se uma organização define responsabilidades, gerencia riscos, acompanha resultados, desenvolve sua liderança e mantém práticas de transparência, por exemplo, essas evidências ajudam a estimar seu grau de maturidade.

O objetivo, portanto, não é alcançar precisão absoluta. Quanto mais extensa a mensuração, maior também o custo para quem responde e analisa. O desafio é obter informação suficientemente boa para comparar situações, identificar fragilidades e decidir onde vale a pena agir. O próprio modelo do TCU foi sendo simplificado e integrado ao longo do tempo para reduzir redundâncias e concentrar o questionário em práticas consideradas mais úteis para o diagnóstico.

Um marco de referência — com alcances diferentes

Essas avaliações se apoiam em referenciais que não têm todas a mesma natureza. O Referencial Básico de Governança Organizacional do TCU, cuja terceira edição é de 2020, sistematiza conceitos e boas práticas e serve de base para autoavaliações. O Decreto 9.203/2017, por sua vez, instituiu a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Já a ABNT NBR 17265:2026 é uma norma técnica aplicável às organizações públicas em geral, de adoção voluntária salvo quando incorporada por instrumento normativo competente. Também tramita no Senado o Projeto de Lei 3.995/2024, que pretende dar tratamento legal à política de governança no âmbito federal. Embora sua ementa se refira à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o texto aprovado pela Câmara estende sua aplicação também aos Poderes Legislativo e Judiciário federais, ao TCU, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União. Não se trata, portanto, de uma lei geral de governança aplicável aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Referencial, decreto, norma técnica e projeto de lei dialogam entre si, mas não são equivalentes nem possuem o mesmo alcance jurídico.

O que a série histórica pode ensinar?

Uma medida só é realmente útil se permitir perceber diferenças ao longo do tempo ou entre organizações. O próprio Referencial traz um exemplo interessante: em 2007, 53% dos respondentes afirmavam praticar planejamento estratégico; em 2018, esse percentual chegou a 85%. A mudança é expressiva e mostra que capacidades organizacionais podem amadurecer. Mas é importante não exagerar a conclusão: a série histórica demonstra evolução da prática, não prova, sozinha, que ela foi causada pelos levantamentos do TCU.

A mesma mensuração também revela onde o amadurecimento ainda é pequeno. Em 2018, apenas 16% das organizações avaliadas afirmavam praticar gestão de riscos. É justamente aí que o diagnóstico ganha valor: ele não serve apenas para mostrar progresso, mas para indicar onde permanecem exposições relevantes e ajudar a liderança a escolher prioridades de melhoria.

Medir para decidir, comparar e aprender

Esse é também o sentido prático do iESGo. Os resultados permitem que cada organização observe seus próprios indicadores, compare seu desempenho com organizações semelhantes e identifique práticas que merecem atenção. O iESGo 2024 disponibiliza publicamente questionário, referências, resultados, dados, tabela dinâmica para análises comparativas e uma planilha que permite simular o índice da organização. A medida deixa, assim, de ser apenas uma nota e passa a funcionar como instrumento de reflexão e planejamento.

Naturalmente, nenhuma pontuação substitui o conhecimento da realidade. Uma organização pode apresentar um indicador baixo por razões muito diferentes de outra; e uma resposta positiva a uma prática não demonstra, por si só, que determinado resultado finalístico foi causado por ela. A boa utilização dos indicadores exige contexto, comparação, evidências complementares e, sobretudo, julgamento responsável.

A medida só vale se ajudar a decidir

A pergunta mais útil, portanto, talvez não seja “qual é a nossa nota?”, mas outra: “o que esta informação muda na decisão que precisamos tomar?”. Quando a mensuração ajuda a responder isso, ela já cumpriu uma parte importante de sua finalidade. Medir governança não é transformar a organização em um número; é produzir informação suficientemente boa para aprender, priorizar e avançar com mais segurança.

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